A Câmara Municipal de Vitória tem a função institucional de legislar sobre assuntos de competência do município, bem como fiscalizar e controlar os atos da administração direta e indireta, especialmente a gestão do dinheiro público, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e a vigilância dos negócios do Poder Executivo.
Outras atribuições são as de assessorar e julgar infrações.
O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora da Câmara se dá na apreciação de infrações político-administrativas ou ético parlamentares cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.
A competência de criar as leis é exercida com a participação do prefeito e compreende a produção de normas para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao município. Os vereadores deliberam especialmente – sob forma de projeto de lei e sujeitos à sanção do prefeito – sobre as áreas financeira, tributária e orçamentária; urbanística; servidores e bens públicos; organização dos serviços municipais; criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta.
A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra, convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissões parlamentares de inquérito.
A Câmara organiza-se internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal. Os trabalhos são divididos em sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
Câmara Municipal Vitória História
De acordo com o historiador Estilaque Ferreira dos Santos, autor da obra “História da Câmara Municipal de Vitória” (2014), não foi possível localizar a data exata da criação da Casa de Leis da Capital. Mas a mais antiga menção histórica da Câmara que aparece nos anais históricos disponíveis está numa carta escrita pelo próprio donatário da Capitania, Vasco Fernandes Coutinho, em 1558, dirigida a Mem de Sá, governador-geral da Capitania do Espírito Santo, onde há provas bem documentadas de que a Câmara já atuava naquela época (século XVI).
Na carta, Vasco Fernandes agradece o auxílio para combater os índios tupiniquins que viviam na região. Além disso, cita que, na época, era grande o poder da Câmara na Vila de Vitória, fundada por Duarte Lemos. O historiador fornece evidências de que a Câmara chegou ao ponto de desafiar as autoridades nomeadas pelo rei de Portugal, os chamados capitães-mores, e ao próprio donatário – na época era precária a segurança dos moradores da região, que suplicavam ajuda em situações adversas para combater os índios e os invasores franceses. Organizados na Câmara, os moradores pediam a Mem de Sá que retomasse o Espírito Santo para o rei de Portugal.
Com a suposta renúncia de Vasco Coutinho, em 1560, registrada em livro da Câmara Municipal de Vitória, e sua provável morte no ano seguinte, o governador Mem de Sá emitiu um relevante documento, alegando que o legitimo dono da capitania voltava a ser o rei de Portugal, e assumiria um novo capitão-mor, sendo eleito Belchior de Azevedo (embora vários historiadores registrem a data da morte de Vasco Coutinho como 1571). Neste documento, Mem de Sá orientava os moradores: “ajunteis em Câmara”, para que descem ao novo capitão o apoio que a sua tarefa requeria.
Como eram tempos de turbulência política, a união e articulação dos moradores em sua Câmara, ao lado de suas lideranças e com o apoio dos jesuítas, foi a responsável pela consolidação política, militar e econômica da Vila de Vitória, que nascia assim, muito precocemente sob a liderança da Câmara por meio de seus juízes, oficiais e vereadores. Naquela época, a Câmara era formada pelo ‘Alcaide’, personagem de grande importância, representante do poder central junto aos povos municipalizados e nomeado pelo rei, e pelos eletivos, como os juízes, e os indivíduos de destaque da comunidade. Em 1571 assumiu definitivamente o legítimo herdeiro do primeiro donatário, Vasco Fernandes Coutinho Filho, que manteve a mesma política conciliatória do capitão-mor Belchior de Azevedo. Em 1573 os Jesuítas, com o apoio da Câmara, construíram o colégio onde hoje funciona o Palácio do Governo.
Força da Câmara
A importância da Câmara foi grande durante todo o período da colonização. Tanto que, em 1627, tendo em vista o falecimento do donatário Francisco de Aguiar Coutinho, a decisão do governador-geral da Bahia, Diogo Luís de Oliveira, de nomear Manoel d’Escovar Cabral para substituí-lo, teve que ser justificada de forma muito pormenorizada na Vila de Vitória – um reconhecimento do poder e protagonismo político que a Câmara havia adquirido e que acabou fazendo com que a Capitania do Espírito Santo fosse reintegrada ao controle direto da Coroa a partir de 1711 até 1718.
A reintegração, embora tenha gerado descontentamento na Câmara, não diminuiu o seu protagonismo. Na época o principal capitão-mor foi João Velasco e Molina, nomeado em 1716. Seguiu-se um período de insatisfação entre os oficiais da Câmara de Vitória e os sucessivos capitães-mores. Criada em 1732, a Ouvidoria Geral do Espírito Santo, com a posse do primeiro ouvidor Dr. Pascoal Ferreira de Veras, iniciou um período de concórdia entre a Câmara e o poder estabelecido.
O protagonismo da Câmara pode ser constatado em várias oportunidades, entre elas a proclamação da república. Segundo relatos do botânico Saint-Hilaire, que visitou o Estado e contribuiu para sua reconstituição histórica, até 1818 a atuação da Câmara Municipal pode ser descrita como a principal autoridade da Vila, depois do governador. Mas muitos cargos camarários eram recusados pelos “homens mais notáveis” que evitavam ver seu prestígio social abalado por autoridades “prepotentes”, que na maioria das vezes vinham “de fora”.
Nesse sentido, o governador Francisco Rubim sugeriu que o Juiz Ordinário, que era uma função eletiva e camarária, e funcionava na prática como verdadeiro presidente da Câmara, fosse substituído pelo chamado Juiz de Fora. Esse Juiz tratava-se de um magistrado letrado, subordinado exclusivamente ao poder central e ao seu preposto na Capitania, o próprio governador.
Em 18 de março de 1823, um decreto imperial transformou a Vila de Vitória, capital da província, em Cidade de Vitória. E em 1824 foi outorgada a primeira Constituição do Brasil, que recriou as Câmaras, após o episódio da proclamação da República, e atribuiu a elas o “governo municipal”, abstendo-se do “governo político” e concentrando-se em questões administrativas. A lei regulamentar que tratava do assunto só foi emitida em 1828 e normatizou o funcionamento das Câmaras até o final da Monarquia, em 1889.
De acordo com a Lei, as Câmaras das cidades eram compostas por nove membros e por um secretário. A eleição dos membros era feita de quatro em quatro anos e todos os votantes poderiam ser eleitos vereadores, e também poderiam ser reeleitos, mas não tinham remuneração.
Câmara Municipal de Vitória Vereadores
Você pode verificar quais vereadores estão com mandato ativo pelo site abaixo.
Câmara Municipal Vitória Concurso
A Câmara Municipal de Vitória admite funcionários através de concurso público, fique atento ao site e confira a publicação dos editais.
Horário de Funcionamento Câmara Municipal em Vitória
- Segunda a Sexta das 08h às 18h
Onde fica, Endereço e Telefone Câmara Municipal em Vitória
- Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1788 – Bento Ferreira – Vitória – ES
- Telefone: (27) 3334-4500
Outras informações e site
- Site: www.cmv.es.gov.br
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