Prefeitura de Vitória fecha cerco contra vandalismo para manter a cidade limpa

A Prefeitura de Vitória vai fechar o cerco contra quem suja os muros, abrigos e outros locais públicos da capital. A afixação de cartazes em abrigos públicos constitui infração ao Código de Limpeza Pública, como também crime no Código Penal.

Diante da necessidade de manter a ordem nesse sentido, a Secretaria Municipal de Serviços na cidade de Vitória (Semse) vai pedir o apoio da Polícia Civil para combater esse tipo de depredação do patrimônio público.

Segundo o secretário municipal de Serviços, Alex Mariano, a ação ainda será preparada junto com a Polícia Civil com o objetivo de garantir o apoio para abertura de inquéritos nessas situações.

Uma das medidas será a notificação e a expedição do auto de infração pela fiscalização da Semse com a obrigatoriedade de retirada de todo o material afixado. Caso a lei não seja cumprida pelo infrator, posteriormente, a Prefeitura poderá cobrar o ressarcimento pelos gastos ocorridos, bem como a multa imposta.

Lei

A proibição desse tipo de vandalismo está prevista no Código de Limpeza Pública (Lei Municipal 5.086/2000). Em 2012, houve uma alteração na lei (no artigo 44, inciso IV) para preservar, de maneira geral, a limpeza pública e determinar a proibição definitiva das depredações. Assim, ficou claro na lei que o cidadão pode levar uma multa de R$ 7 mil (igual a 3 mil Ufirs), além de ser obrigado a fazer a limpeza total e a pintura do logradouro danificado.





Conforme estipula a lei, fica proibido riscar, colar papéis, pintar inscrições ou escrever dísticos em árvores, estátuas, monumentos, grades, parapeitos, viadutos, pontes, canis, túneis, fontes de iluminação, indicativos de trânsito, caixas do correio, de alarme, de incêndio, de coleta de resíduos, cabines telefônicas, guias de calçamento, revestimentos de logradouros públicos, abrigos públicos, escadarias, colunas, paredes, muros, tapumes e edifícios públicos e particulares.

Parecer

A ação de combate a pichações e outros tipos de vandalismo foi alvo de parecer da Procuradoria Geral do Município, por solicitação do prefeito Luciano Rezende.

Conforme parecer do procurador geral, Frederico Paiva Britto, a conduta adotada pelo morador que afixa cartazes acaba por deteriorar o patrimônio do município, sendo perfeitamente enquadrada no Código Penal como dano (artigo 163: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia), cabendo pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Ele ressaltou ainda que “está correto juridicamente incluir também como dano qualificado, se o crime for cometido com violência, uso de substância inflamável ou explosiva, cabendo pena de detenção de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vitória





Deixe seu comentário